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1. O período de arrendamento mínimo é 1 mês independentemente do dia de entrada ou saída.

2.Horário da Receção:
a) Segunda a Sexta-feira: das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 18h00.
b) Sábados, Domingos e Feriados: encerrada

3. Os bens do arrendatário deverão ser retirados até às 17h30 do último dia do contrato. A última meia hora será para a realização da vistoria e recolha de chaves. Caso o último dia de contrato seja Sábado, Domingo ou Ferido é considerado “último dia”, o dia útil anterior. O atraso na recolha dos bens, sem qualquer justificação aquando do fim do contrato será taxado ao valor diário de €50. O arrendatário deixa de ter qualquer acesso ao Edifício/box a partir das 18h00 do último dia de contrato. Para levantar os bens já depois de terminado o contrato o arrendatário deverá liquidar a taxa do atraso, em divida. Nenhuma responsabilidade recai sobre a Urbanipera SA em caso de abandono e eventual deterioração dos bens pelo período que ali permanecerem, após fim do contrato. A Urbanipera SA procederá à remoção dos bens de acordo com a legislação em vigor. Os bens deixam de estar segurados no fim do contrato.

4. No fim do contrato e após vistoria o valor da caução será devolvido ao arrendatário, no prazo máximo de 7 dias, para o IBAN que o arrendatário indicar. Não devolvemos cauções em dinheiro.

5. É expressamente proibido o seguinte:

  • Fumar dentro das boxes;
  • armazenar bens alimentares;
  • armazenar materiais e produtos ilícitos, inflamáveis, perigosos, químicos e tóxicos;
  • quaisquer outros com elevado grau de perigosidade.

6. Acesso ao Edifício
O arrendatário poderá aceder à box sempre que necessitar, 24 horas por dia e 7 dias da semana. O acesso ao Edifício é vedado, sem aviso prévio, logo que o pagamento da renda se verifique em atraso. Apenas o arrendatário poderá entrar nas instalações exceto se informar a Receção a dar autorização de que outra pessoa irá fazê-lo em sua representação. O arrendatário deverá aguardar pela resposta por escrito da autorização. Não é permitida a entrada e permanência de animais de estimação no edifício.

7. Parque de Estacionamento, Cargas e Descargas
o período para cargas e descargas é o mesmo do período de funcionamento da Receção; o arrendatário poderá entrar com veículo para cargas e descargas e estacionar dentro do Edifício, pelo tempo estritamente necessário para o efeito. Não é permitido estacionar a viatura para além do necessário sendo que qualquer viatura que fique estacionada de um dia para o outro será alvo de reboque, sem aviso prévio.

8. O incumprimento pelo arrendatário das condições previstas neste contrato, conferem à URBANIPERA SA o direito de proceder à resolução do contrato nos termos gerais da lei.